INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA ESTABELICIDOS NA LEI Nº 13.918/2009
TJ-SP
Disponibilização: segunda-feira, 24 de março de 2014.
Arquivo: 1842 Publicação: 106
SUMARÉ Anexo Fiscal I
Embargos à Execução Fiscal – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – _____ Ltda – Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, para reconhecer a inaplicabilidade da taxa de juros de mora pela forma da Lei Estadual 13.918/2009, devendo ser observada aquela aplicada pela União para os impostos federais, na forma da fundamentação supra. Prossiga-se a execução até a satisfação do crédito. Em razão da sucumbência recíproca, a embargante ficará responsável pelo pagamento de metade das custas e despesas do processo (a embargada é isenta do pagamento de referidas verbas), e cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos (art. 21, caput, do CPC). P. R. I. C. – ADV: PATRICIA MADRID BALDASSARE (OAB 227704/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP).
Atc.
PALMA, DE NATALE & TERACIN.
Departamento Jurídico.